Freguesia da Prainha com novos...
O Constitucional decidiu que o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos de sete para oito horas por dia não viola a Constituição.
O Presidente da República não teve dúvidas quanto à constitucionalidade do aumento do horário, mas os deputados de todos os partidos da oposição pediram a fiscalização sucessiva do diploma, que foi agora validado pelos juízes do Palácio de Ratton.
Os deputados argumentaram que as normas que determinam o aumento do horário de trabalho violam os princípios do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. No entanto, não foi esse o entendimento da maioria dos juízes.
Jornal de Negócios/RP
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