Freguesia da Prainha com novos...
Sempre que haja uma demora superior a 30 minutos na realização de uma consulta nos hospitais dos Açores, ou nos centros de saúde, o doente deve ser informado das razões do atraso e da hora provável de realização da consulta.
Luís Cabral salientou ainda que foi definido que as consultas devem ser confirmadas com o utente no dia anterior à sua realização e que sempre que se verifique um atraso o médico é obrigado a registar no sistema informático o motivo desse atraso. O novo despacho prevê ainda que em caso de atraso os utentes tenham a possibilidade de remarcarem a consulta para um dos dez dias seguintes a esse atraso.
Com estas alterações, o secretário espera conseguir “optimizar o funcionamento da consulta externa nos hospitais e nos centros de saúde, para que mais utentes possam aceder às consultas e para que se possa reduzir as listas de espera que existem nestas áreas”.
GACS/RP
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