Ministro Adjunto e da Coesão visitou...
Na sequência deste processo, a Assembleia Legislativa confirmou aquele diploma regional, expurgando-o todavia de duas normas que tinham sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Na opinião de Álamo Meneses, as duas pequenas alterações agora introduzidas em “nada interferem com a economia do diploma”, já que não prejudicam os objectivos que se pretendiam com esta iniciativa legislativa.
Segundo explicou, uma dessas alterações versa a “extensão de um conjunto de direitos que eram dados por legislação nacional às nossas organizações” e “nenhum desses direitos interfere com aquilo que as organizações não governamentais de ambiente (ONGA’s) fazem nos Açores ou querem fazer”.
A outra alteração visa a eliminação de uma alínea que permitia que, em sede de auditoria, se pudessem consultar os ficheiros dos associados das ONGA’s, adiantou.
Este processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade “traduziu-se numa grande vitória para a Região”, garantiu Álamo Meneses uma vez que o Tribunal Constitucional veio reconhecer à Assembleia Legislativa Regional competência para legislar naquelas áreas.
Lembrou ainda que a decisão do Tribunal Constitucional ao não reconhecer a incompetência orgânica alegada pelo Representante da República veio também consolidar, por via da jurisprudência, “a nossa capacidade de legislarmos em matéria de associativismo e, em particular, em matéria de associativismo ambiental”.
O diploma hoje confirmado pela Assembleia Legislativa Regional, depois de expurgado de duas normas inconstitucionais, regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
A carregar comentários...