Ministro Adjunto e da Coesão visitou...
Nos termos de um diploma aprovado na Assembleia Legislativa, por proposta do Executivo açoriano, esses apoios assumirão a forma de comparticipação não reembolsável e/ou de bonificação de juros dos empréstimos.
A comparticipação governamental incidirá sobre as despesas com a reparação ou reabilitação e ainda com a realização de operações de certificação e de desinfestação de edifícios ou fracções autónomas de edifícios “atacados” por térmitas.
Comparativamente com o anterior, este novo sistema alarga também o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.
O diploma agora aprovado fixa por fim o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.
Conforme se pode ler no preâmbulo deste diploma, estudos científicos realizados ao longo da última década comprovaram a naturalização nos Açores de pelo menos três espécies de térmitas.
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