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A somar à entrega das declarações de IRS para quem o faz pela Internet, Abril é também o mês do pagamento do IMI.
Os prazos mudaram no ano passado, depois do processo de avaliação das casas que ainda não tinham sido avaliadas desde 2004.
Segundo o Económico, se o imposto for inferior a 250 euros mantém-se o mês de Abril para pagamento. Mas se o valor variar entre os 250 e os 500 euros os meses válidos para cumprir as obrigações fiscais passam a ser Abril e Novembro: o contribuinte pode pagar o imposto em duas prestações.
Já se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Anteriormente, eram válidos apenas os meses de Abril e Setembro.
Economico/RP
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