CTT apresentam livro com emissão...
A medida, que se aplica às águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional, está prevista no “quadro legal da pesca açoriana”, aprovado na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.
Nos termos deste diploma, ficam igualmente proibidas a utilização de mergulhadores para encaminhar o peixe para qualquer arte de rede, o emprego de armas de fogo e de substâncias explosivas, venenosas e tóxicas, a utilização de descargas eléctricas e o lançamento ao mar de quaisquer objectos ou substâncias susceptíveis de prejudicar o meio marinho.
Estabelece ainda que, no Mar dos Açores, a pesca, sem auxílio de embarcações ou com o auxílio de embarcações regionais, só poderá ser exercida pelos métodos de apanha, pesca à linha, pesca por armadilha, pesca por arte de levantar, pesca por arte de cerco e pesca por rede de emalhar.
Esta nova legislação aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade da pesca no território de pesca dos Açores, que é constituído pelas águas interiores e pelo mar territorial contíguos ao arquipélago, ou com auxílio de embarcações regionais.
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