Confraria dos Gordos celebrou ...
O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade estão igualmente abrangidos pela nova lei.
Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.
O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva, de acordo com as novas regras que entram em vigor na segunda feira.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores “em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau”.
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
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