
Cristiano B encalha esta manhã...
As entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, e cujos postos de trabalho se situem na região, devem entregar o Relatório Único 2024 entre os dias 16 de março e 15 de junho.
A entrega é exclusivamente feita em formato digital.
A entrega do Relatório Único constitui uma obrigação anual e a recolha desta informação social das empresas revela-se de fulcral importância, na medida em que apoia o executivo na definição de políticas estratégicas para os setores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.
GRA/RP